Decreto nº 3.702/2000
DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PARA APROVAR OS PLANOS DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas. abrir artigo
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-27;3702 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.