Leis federais

Decreto nº 3.703/2000

INCLUI PARAGRAFO UNICO ARTIGO 1 DO DECRETO 3.605, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000, QUE QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMATICA PURA E APLICADA - IMPA.

Tipo
Decreto
Número
3703/2000
Data
27 de dezembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 3.703 de 27/12/2000

**retificação**

**DECRETO Nº 3.703, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.**

***Inclui parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, que qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.***

**Onde se lê:** Martus Tavares

**Leia-se:** Guilherme Gomes Dias

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-27;3703 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.