Leis federais

Decreto nº 3.704/2000

ALTERA A NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) E AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
3704/2000
Data
27 de dezembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 3.704 de 27/12/2000

REP01+++

**REPUBLICAÇãO**

**DECRETO Nº 3.704, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000**

(Publicado no DO nº 249-E, de 28/12/2000)

ANEXO I (\*)

ANEXO 1

**SITUAÇÃO ANTERIOR**

**SITUAÇÃO ATUAL**

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQ (%)

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQ (%)

2933.59.13

Norfloxacina e seu nicotinato

17#

2933.59.13

Norfloxacina e seu nicotinato

4,5

2939.90.11

Brometo de N-butilescopolamina

5

2639.90.11

Brometo de N-butiescopolamô-nio

4,5

3003.39.26

Goserelina

3

3003.39.26

Goscrelina ou seu acetato

2,5

3003.90.78

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosfora mida Tiaguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir; Letrozol

3

3003.90.78

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofostoramida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir; Letrozol; Sulfato de Abacavir

2,5

3003.90.88

Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósito; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato

3

3003.90.88

Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósito; Fosfato de Fludarabina; Gencitabaina ou seu cloridrato; Efavírenz

2,5

3004.39.27

Goserelina

3

3004.39.27

Goserelina ou seu acetato

2,5

3004.90.68

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indanavir; Letrozol

3

3004.90.68

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioquanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Letrozol; Sulfato de Abacavir

2,5

3004.90.78

Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir;Tenipósito; Fosfato de Fludarabina; Genecitabina ou seu cloridrato

3

3004.90.78

Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósito; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato; Efavirenz

2,5

3006.30.19

Outras

15

3006.30.16 3006.30.17 3006.30.18 3006.30.19

À base de Diatrizoato de sódio ou de Meglumina À base de Ioverval À base de Iotalamato de sódio, de Iotalamato de Meglumina ou de suas misturas

4,5 4,5 4,5 14,5

3808.30.23

À base de Glifosato ou de seu sal de monoisopropilamina, de Imazaquim ou de Lactofen

17

3808.30.23

À base de Glifosato ou de seus sais, de Imazaquim ou de Lactofen

14

3822.00.00

REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMOS APRESENTADOS EM UM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 3002 OU 3006

17#

3822.00.00 3822.00.10 3822.00.90

REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICOS OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMO APRESENTADOS EM UM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 3002 OU 3006. Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto Outros

2 16,5#

3907.10.1

Com carga

3907.10.10

Com carga, nas formsa previstas na Nota 6"a"

3907.10.11

Nas formas previstas na Nota 6"a" deste Capítulo

17

Capítulo

16,5

3907.10.19

Outros

17

3907.10.20

Com carga, nas formas previstas na Nota 6"a" deste Capítulo

16,5

3907.10.2

Sem carga

3907.10.21

Nas formas previstas na Nota 6"a" deste Capítulo

17

3907.10.3

Sem carga, nas formas previstas na Nota 6-"a" deste Capítulo

3907.10.22

Nas formas previstas na Nota 6"b" deste Capítulo, não estabilizados

5

307.10.31 3907.10.39

Polidextrosc Outros

4,5 16,5

3907.10.29

Outros

17

3907.10.4

Sem carga, nas formas previstas na Nota 6-"a" deste Capítulo não estabilizados

3907.10.41

Polidextrose

4,5

3907.10.49

Outros

4,5

3907.10.90

Outros

16,5

3910.00.11

Hidrolisadosde dimestidiclorosilano

5

3910.00.11

Misturas de prépolimeros lineares e ciclicos, obtidos por hidrólisede dimentidiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800

4,5

3910.00.12

Polidimetilsiloxano, polidimetilidrogenosiloxano ou misturas deses produtos, em dispersão

17

3910.00.12

Polidimetilsloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão

16,5

3910.00.20

Elastômeros

17

3910.00.2

Elastômeros

3910.00.21

De vulcanização a quente

4,5

3910.00.29

Outros

16,5

4007.00.00

FIOS E CORDAS, DE BORRACHA VULCANIZADA

17

4007.00

FIOS E CORDAS, DE BORRACHA VULCANIZADA

4007.00.1

Fios

4007.00.11

Recobertos com silicone, mesmo paralelizados

4,5

4007.00.19

Outros

16,5

4007.00.20

Cordas

16,5

8481.80.9

Outros

8481.80.3

Dos tipos utilizados em equipamentos a gás

8481.80.31

Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizado em aparelhos domésticos

20,5

8481.80.39

Outros

14 BK

8481.80.9

Outros

8501.53.90

Outros

3#BK

8501.53.20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kw mas não superior a 30.000 kw

14 BK

8501.53.90

Outros

0 BK

8714.93.00

-Cubos, exceto de freios (travões) , e pinhões de rodas livre

19#

8714.93

-Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres

8714.99.00

OUTROS

19 #

8714.99 8714.99.10 87.14.99.90

OUTROS CâMBIO DE VEICULOS OUTROS

18,5 18,5

9021.90.19

OUTROS

17#

9021.90.19

OUTROS

0

9021.90.80

OUTROS

17#

9021.90.80 9021.90.81 9021.90.89

OUTROS Iplantes expansiveis, dc aço inoxidavel, para dilatar artérias ("Stents"), mesmo sobre cateter do tipo balão outros

0 14#

(\*)N. da DIJOF:Republicado por Ter saído com erro de editoração n DO nº294-E, de 28/12/2000,Seção 1, pág. 74

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-27;3704 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.