Decreto nº 3.704/2000
ALTERA A NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) E AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Decreto nº 3.704 de 27/12/2000
REP01+++
**REPUBLICAÇãO**
**DECRETO Nº 3.704, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000**
(Publicado no DO nº 249-E, de 28/12/2000)
ANEXO I (\*)
ANEXO 1
**SITUAÇÃO ANTERIOR**
**SITUAÇÃO ATUAL**
NCM
DESCRIÇÃO
ALIQ (%)
NCM
DESCRIÇÃO
ALIQ (%)
2933.59.13
Norfloxacina e seu nicotinato
17#
2933.59.13
Norfloxacina e seu nicotinato
4,5
2939.90.11
Brometo de N-butilescopolamina
5
2639.90.11
Brometo de N-butiescopolamô-nio
4,5
3003.39.26
Goserelina
3
3003.39.26
Goscrelina ou seu acetato
2,5
3003.90.78
Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosfora mida Tiaguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir; Letrozol
3
3003.90.78
Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofostoramida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir; Letrozol; Sulfato de Abacavir
2,5
3003.90.88
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósito; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato
3
3003.90.88
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósito; Fosfato de Fludarabina; Gencitabaina ou seu cloridrato; Efavírenz
2,5
3004.39.27
Goserelina
3
3004.39.27
Goserelina ou seu acetato
2,5
3004.90.68
Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indanavir; Letrozol
3
3004.90.68
Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioquanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Letrozol; Sulfato de Abacavir
2,5
3004.90.78
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir;Tenipósito; Fosfato de Fludarabina; Genecitabina ou seu cloridrato
3
3004.90.78
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósito; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato; Efavirenz
2,5
3006.30.19
Outras
15
3006.30.16 3006.30.17 3006.30.18 3006.30.19
À base de Diatrizoato de sódio ou de Meglumina À base de Ioverval À base de Iotalamato de sódio, de Iotalamato de Meglumina ou de suas misturas
4,5 4,5 4,5 14,5
3808.30.23
À base de Glifosato ou de seu sal de monoisopropilamina, de Imazaquim ou de Lactofen
17
3808.30.23
À base de Glifosato ou de seus sais, de Imazaquim ou de Lactofen
14
3822.00.00
REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMOS APRESENTADOS EM UM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 3002 OU 3006
17#
3822.00.00 3822.00.10 3822.00.90
REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICOS OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMO APRESENTADOS EM UM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 3002 OU 3006. Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto Outros
2 16,5#
3907.10.1
Com carga
3907.10.10
Com carga, nas formsa previstas na Nota 6"a"
3907.10.11
Nas formas previstas na Nota 6"a" deste Capítulo
17
Capítulo
16,5
3907.10.19
Outros
17
3907.10.20
Com carga, nas formas previstas na Nota 6"a" deste Capítulo
16,5
3907.10.2
Sem carga
3907.10.21
Nas formas previstas na Nota 6"a" deste Capítulo
17
3907.10.3
Sem carga, nas formas previstas na Nota 6-"a" deste Capítulo
3907.10.22
Nas formas previstas na Nota 6"b" deste Capítulo, não estabilizados
5
307.10.31 3907.10.39
Polidextrosc Outros
4,5 16,5
3907.10.29
Outros
17
3907.10.4
Sem carga, nas formas previstas na Nota 6-"a" deste Capítulo não estabilizados
3907.10.41
Polidextrose
4,5
3907.10.49
Outros
4,5
3907.10.90
Outros
16,5
3910.00.11
Hidrolisadosde dimestidiclorosilano
5
3910.00.11
Misturas de prépolimeros lineares e ciclicos, obtidos por hidrólisede dimentidiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800
4,5
3910.00.12
Polidimetilsiloxano, polidimetilidrogenosiloxano ou misturas deses produtos, em dispersão
17
3910.00.12
Polidimetilsloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão
16,5
3910.00.20
Elastômeros
17
3910.00.2
Elastômeros
3910.00.21
De vulcanização a quente
4,5
3910.00.29
Outros
16,5
4007.00.00
FIOS E CORDAS, DE BORRACHA VULCANIZADA
17
4007.00
FIOS E CORDAS, DE BORRACHA VULCANIZADA
4007.00.1
Fios
4007.00.11
Recobertos com silicone, mesmo paralelizados
4,5
4007.00.19
Outros
16,5
4007.00.20
Cordas
16,5
8481.80.9
Outros
8481.80.3
Dos tipos utilizados em equipamentos a gás
8481.80.31
Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizado em aparelhos domésticos
20,5
8481.80.39
Outros
14 BK
8481.80.9
Outros
8501.53.90
Outros
3#BK
8501.53.20
Trifásicos, de potência superior a 7.500 kw mas não superior a 30.000 kw
14 BK
8501.53.90
Outros
0 BK
8714.93.00
-Cubos, exceto de freios (travões) , e pinhões de rodas livre
19#
8714.93
-Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres
8714.99.00
OUTROS
19 #
8714.99 8714.99.10 87.14.99.90
OUTROS CâMBIO DE VEICULOS OUTROS
18,5 18,5
9021.90.19
OUTROS
17#
9021.90.19
OUTROS
0
9021.90.80
OUTROS
17#
9021.90.80 9021.90.81 9021.90.89
OUTROS Iplantes expansiveis, dc aço inoxidavel, para dilatar artérias ("Stents"), mesmo sobre cateter do tipo balão outros
0 14#
(\*)N. da DIJOF:Republicado por Ter saído com erro de editoração n DO nº294-E, de 28/12/2000,Seção 1, pág. 74
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-27;3704 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.