Decreto nº 3.726/2001
ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO 3.719, DE 8 DE JANEIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 3° -A. Observado o limite global de cada órgão e unidade orçamentária, poderá o Ministro de Estado da Fazenda proceder ao remanejamento entre os Anexos referidos no art. 2º “ (NR) abrir artigo
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto n° 3.719, de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-01-11;3726 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.