Decreto nº 3.732/2001
FIXA, NO COMANDO DA MARINHA, O NUMERO DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATORIAS DE OFICIAIS, PARA OS CORPOS E QUADROS QUE MENCIONA, REFERENTES AO ANO-BASE DE 2000.
Texto
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 1980, referente ao ano-base de 2000, e estabelecimento do número de vagas para promoções obrigatórias, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos: abrir artigo
I – Corpo de Armada:
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):
II – Corpo de Fuzileiros Navais:
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
III – Corpo de Intendentes da Marinha:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
IV – Corpo de Engenheiros da Marinha (EN):
a) Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................1/8
b) Capitães-de-Fragata .....................................................1/15
c) Capitães-de-Corveta .....................................................1/20
V – Corpo de Saúde da Marinha:
a) Quadro de Médicos (Md):
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
VI – Corpo Auxiliar da Marinha:
a) Quadro Técnico (T):
b) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
c) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-01-18;3732 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.