Decreto nº 3.741/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5 DO DECRETO 2.406, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA A LEI 8.948, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994.
Texto
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente autorizados." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-01-31;3741 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.