Leis federais

Decreto nº 3.742/2001

FIXA O VALOR MINIMO ANUAL POR ALUNO DE QUE TRATA O ARTIGO 6, PARAGRAFO 1, DA LEI 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA O EXERCICIO DE 2001.

Tipo
Decreto
Número
3742/2001
Data
1º de fevereiro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica fixado em R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), para o exercício de 2001, o valor mínimo de que trata o art. 6° , § 1°, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. abrir artigo

Parágrafo único Em função do disposto no caput, fica fixado em R$ 381,15 (trezentos e oitenta e um reais e quinze centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II do art. 2° do Decreto n° 3.326, de 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-02-01;3742 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.