Decreto nº 3.749/2001
EXCLUI DAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 1.068, DE 2 DE MARÇO DE 1994, AS PARTICIPAÇÕES ACIONARIAS MINORITARIAS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO CAPITAL SOCIAL DA SASSE - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS.
Texto
Art. 1º O disposto no art. 1º do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE Companhia Nacional de Seguros Gerais. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-02-14;3749 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.