Leis federais

Decreto nº 3.752/2001

PRORROGA A VIGENCIA DO ACORDO INTERNACIONAL DE MADEIRAS TROPICAIS, ASSINADO EM GENEBRA, EM 26 DE JANEIRO DE 1994 E PROMULGADO PELO DECRETO 2.707, DE 4 DE AGOSTO DE 1998.

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Tipo
Decreto
Número
3752/2001
Data
16 de fevereiro de 2001
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Capítulo 1: Objetivos

Capítulo 1

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, apenso por cópia ao presente Decreto, pelo prazo de três anos, a contar de 1º de janeiro de 2001. abrir artigo

Capítulo II Definições

Capítulo 11

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-02-16;3752 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.