Decreto nº 3.752/2001
PRORROGA A VIGENCIA DO ACORDO INTERNACIONAL DE MADEIRAS TROPICAIS, ASSINADO EM GENEBRA, EM 26 DE JANEIRO DE 1994 E PROMULGADO PELO DECRETO 2.707, DE 4 DE AGOSTO DE 1998.
Texto
Capítulo 1: Objetivos
Capítulo 1
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, apenso por cópia ao presente Decreto, pelo prazo de três anos, a contar de 1º de janeiro de 2001. abrir artigo
Capítulo II Definições
Capítulo 11
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-02-16;3752 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.