Decreto nº 3.753/2001
APROVA O PLANO DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM ESCOLAS PUBLICAS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE.
Texto
CAPÍTULO I — Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-02-19;3753 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.