Decreto nº 3.763/2001
INCLUI PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 10 DO DECRETO 3.735, DE 24 DE JANEIRO DE 2001, QUE ESTABELECE DIRETRIZES APLICAVEIS AS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS.
Texto
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Fica atribuída competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para, em conjunto com o titular do Ministério supervisor da respectiva empresa estatal, deliberar sobre pleitos de excepcionalidade a dispositivos deste Decreto." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-03-06;3763 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.