Leis federais

Decreto nº 3.763/2001

INCLUI PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 10 DO DECRETO 3.735, DE 24 DE JANEIRO DE 2001, QUE ESTABELECE DIRETRIZES APLICAVEIS AS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS.

Tipo
Decreto
Número
3763/2001
Data
6 de março de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Fica atribuída competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para, em conjunto com o titular do Ministério supervisor da respectiva empresa estatal, deliberar sobre pleitos de excepcionalidade a dispositivos deste Decreto." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-03-06;3763 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.