Leis federais

Decreto nº 3.765/2001

ACRESCE PARAGRAFO AO ARTIGO 88 DO DECRETO 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972, QUE APROVA AS NORMAS DO CERIMONIAL PUBLICO E A ORDEM GERAL DE PROCEDENCIA.

Tipo
Decreto
Número
3765/2001
Data
6 de março de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "§ 2º Em face dos relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido por até sete dias." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-03-06;3765 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.