Leis federais

Decreto nº 3.770/2001

DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PARA EMITIR AUTORIZAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE MATERIAL DE EMPREGO MILITAR.

Tipo
Decreto
Número
3770/2001
Data
12 de março de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar. abrir artigo

Parágrafo único A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.670, de 23 de novembro de 2000. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-03-12;3770 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.