Decreto nº 3.770/2001
DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PARA EMITIR AUTORIZAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE MATERIAL DE EMPREGO MILITAR.
Texto
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar. abrir artigo
Parágrafo único A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.670, de 23 de novembro de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-03-12;3770 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.