Leis federais

Decreto nº 3.772/2001

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
3772/2001
Data
14 de março de 2001
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Educação, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; dez DAS 101.4; vinte e três DAS 101.3; doze DAS 101.2; três DAS 101.1; um DAS 102.3; três DAS 102.2; e oito DAS 102.1. abrir artigo

CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º , deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação serão aprovados pelo Ministro de Estado da Educação e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 3.118, de 15 de julho de 1999; 3.501, de 12 de junho de 2000; e 3.709, de 27 de dezembro de 2000. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-03-14;3772 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.