Decreto nº 3.772/2001
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Educação, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; dez DAS 101.4; vinte e três DAS 101.3; doze DAS 101.2; três DAS 101.1; um DAS 102.3; três DAS 102.2; e oito DAS 102.1. abrir artigo
CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º , deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação serão aprovados pelo Ministro de Estado da Educação e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 3.118, de 15 de julho de 1999; 3.501, de 12 de junho de 2000; e 3.709, de 27 de dezembro de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-03-14;3772 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.