Decreto nº 3.779/2001
ACRESCE DISPOSITIVO AO ARTIGO 1 DO DECRETO 3.714, DE 3 DE JANEIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REMESSA POR MEIO ELETRONICO DE DOCUMENTOS.
Texto
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.714, de 3 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Será utilizado o meio eletrônico, na forma estabelecida neste Decreto, para remessa de aviso ministerial, exceto nos casos em que for impossível a utilização desse meio." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-03-23;3779 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.