Leis federais

Decreto nº 3.780/2001

ACRESCE PARAGRAFO AO ARTIGO 88 DAS NORMAS DO CERIMONIAL PUBLICO, APROVADAS PELO DECRETO 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972, E REVOGA O DECRETO 3.765, DE 6 DE MARÇO DE 2001.

Tipo
Decreto
Número
3780/2001
Data
2 de abril de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º Em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.765, de 6 de março de 2001. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-04-02;3780 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.