Decreto nº 3.781/2001
DISPÕE SOBRE A REMESSA, A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO MINISTERIO DA FAZENDA, DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES QUE ESPECIFICA.
Texto
Art. 1º A autoridade que instaurar inquéritos administrativos disciplinares que resultarem na demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada de servidores, por infração aos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XVI do art. 117, e incisos I, IV, VIII, IX, X, XI e XII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, encaminhará os referidos processos à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, para fins de extração de cópias das peças de interesse fiscal com vistas à instauração do procedimento de fiscalização, em autos apartados, e posterior devolução do processo disciplinar à origem, no prazo de trinta dias contados do seu recebimento. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-04-02;3781 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.