Leis federais

Decreto nº 3.787/2001

ALTERA O ARTIGO 4 DO DECRETO 3.161, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999, QUE INSTITUI O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS AS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETROLEO E DE GAS NATURAL - REPETRO.

Tipo
Decreto
Número
3787/2001
Data
11 de abril de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: abrir artigo

Art. 4º Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, o regime de admissão temporária será concedido com suspensão total do pagamento dos impostos incidentes na importação, até 31 de dezembro de 2007, nos termos do parágrafo único do art. 79 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-04-11;3787 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.