Decreto nº 3.787/2001
ALTERA O ARTIGO 4 DO DECRETO 3.161, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999, QUE INSTITUI O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS AS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETROLEO E DE GAS NATURAL - REPETRO.
Texto
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: abrir artigo
Art. 4º Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, o regime de admissão temporária será concedido com suspensão total do pagamento dos impostos incidentes na importação, até 31 de dezembro de 2007, nos termos do parágrafo único do art. 79 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-04-11;3787 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.