Decreto nº 3.791/2001
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DAS SANÇÕES CONTRA A LIBERIA, ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO 1.343 (2001) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.
Texto
Art. 2º Fica proibida a prestação de serviços de consultoria técnica, assistência ou treinamento relacionados ao fornecimento, à fabricação ou à manutenção dos equipamentos referidos no artigo anterior. abrir artigo
Art. 3º O disposto nos arts. 1° e 2° não se aplica a equipamento não-letal de uso exclusivamente humanitário ou defensivo, bem como à assistência técnica e ao treinamento aplicáveis a tais equipamentos. abrir artigo
Art. 4º As presentes sanções terão vigência de quatorze meses, podendo ser prorrogadas, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová‑las, na hipótese de descumprimento da Resolução 1.343 (2001) pelo Governo da Libéria. abrir artigo
Art. 5º O regime de sanções poderá ser suspenso a qualquer tempo, mediante edição de novo Decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida que o Governo da Libéria está cumprindo as determinações contidas na Resolução 1.343 (2001). abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 7º Revoga‑se o Decreto de 30 de dezembro de 1992, quo dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 788 (1992) do Conselho de Segurança. das Nações Unidas. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-04-18;3791 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.