Leis federais

Decreto nº 3.791/2001

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DAS SANÇÕES CONTRA A LIBERIA, ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO 1.343 (2001) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.

Tipo
Decreto
Número
3791/2001
Data
18 de abril de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 2º Fica proibida a prestação de serviços de consultoria técnica, assistência ou treinamento relacionados ao fornecimento, à fabricação ou à manutenção dos equipamentos referidos no artigo anterior. abrir artigo

Art. 3º O disposto nos arts. 1° e 2° não se aplica a equipamento não-letal de uso exclusivamente humanitário ou defensivo, bem como à assistência técnica e ao treinamento aplicáveis a tais equipamentos. abrir artigo

Art. 4º As presentes sanções terão vigência de quatorze meses, podendo ser prorrogadas, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová‑las, na hipótese de descumprimento da Resolução 1.343 (2001) pelo Governo da Libéria. abrir artigo

Art. 5º O regime de sanções poderá ser suspenso a qualquer tempo, mediante edição de novo Decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida que o Governo da Libéria está cumprindo as determinações contidas na Resolução 1.343 (2001). abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Revoga‑se o Decreto de 30 de dezembro de 1992, quo dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 788 (1992) do Conselho de Segurança. das Nações Unidas. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-04-18;3791 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.