Decreto nº 3.813/2001
FIXA OS PREÇOS MINIMOS BASICOS DO ALGODÃO FEIJÃO, MILHO, RAIZ DE MANDIOCA E DERIVADOS, SORGO E SEMENTES, PARA A SAFRA 2001, DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.
Texto
Art. 1º Os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência. abrir artigo
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ‑ ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSS, observadas as normas operacionais divulgadas ela Companhia Nacional de Abastecimento ‑ CONAB. abrir artigo
Parágrafo único Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-05-04;3813 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.