Leis federais

Decreto nº 3.824/2001

DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL A GASOLINA.

Tipo
Decreto
Número
3824/2001
Data
29 de maio de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A partir do dia 31 de maio de 2001 será de vinte e dois por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 31 de maio de 2001. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.552, de 4 de agosto de 2000. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-05-29;3824 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.