Leis federais

Decreto nº 3.826/2001

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELA PREVIDENCIA SOCIAL, A PARTIR DE 1 DE JUNHO DE 2001.

Tipo
Decreto
Número
3826/2001
Data
31 de maio de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso; Fator de Reajuste dos Benefícios Concedidos de; Acordo Com As Respectivas Datas de Início
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1° de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento. abrir artigo

Parágrafo único Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1° de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar‑se‑á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1°, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-05-31;3826 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.