Decreto nº 3.826/2001
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELA PREVIDENCIA SOCIAL, A PARTIR DE 1 DE JUNHO DE 2001.
Texto
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1° de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento. abrir artigo
Parágrafo único Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1° de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar‑se‑á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1°, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-05-31;3826 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.