Decreto nº 3.831/2001
PROMULGA O ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE DEFESA NORTE-AMERICANO, CELEBRADO EM WASHINGTON, EM 2 DE JUNHO DE 2000.
Texto
Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Fornecimento de Material de Defesa Norte‑Americano, celebrado em Washington, em 2 de junho de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º A expressão "observação contínua e avaliação", contida no parágrafo "d" do referido Acordo é entendida no sentido de que qualquer procedimento de controle e monitoramento do material militar só poderá ser implementado de forma cooperativa e aceitável para ambos os países e que não poderá dar ensejo a que pessoal norte-americano participe de atividades operacionais efetuadas pelo Governo brasileiro, quando forem utilizados equipamentos de defesa fornecidos no âmbito do referido Acordo. abrir artigo
Art. 3º Os compromissos assumidos neste Acordo pela parte brasileira somente vigerão a partir da aceitação, por parte do Governo da República Federativa do Brasil, de ofertas em separado de material de defesa efetuadas pelo Governo dos Estados Unidos da América. abrir artigo
Art. 4º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-06-01;3831 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.