Decreto nº 3.833/2001
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA, SEDE E DAS FINALIDADES
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ‑ IBAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo‑Direção de Assessoramento Superiores ‑ DAS: I ‑ da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ‑ IBAMA: três DAS 101.5, dezoito DAS 101.4, oito DAS 101.2, cento e trinta cinco DAS 101.1, dois DAS 102.4; e II ‑ do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ‑IBAMA, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cento e cinqüenta e dois DAS 101.3, doze DAS 102.3, dois DAS 102.2 e quinze DAS 102.1. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente do IBAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4º O Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ‑ IRAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºS 3.059, de 14 de maio de 1999, e 3.111, de 6 de julho de 1999. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-06-05;3833 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.