Decreto nº 3.845/2001
APROVA A ESTRUTURA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, NA PARTE REFERENTE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS, O SEU QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a III a este Decreto, a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Secretaria Nacional Antidrogas, e o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas. abrir artigo
CAPITULO II
Art. 2º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo IV a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ‑DAS: I ‑ da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a serem alocados na Secretaria Nacional Antidrogas, um DAS 101.6; um DAS 101.5; três DAS 101.4; quatro DAS 102.4; quatro DAS 102.3; e oito DAS 102.1; e II ‑ do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.2. abrir artigo
CAPITULO III
Seção I — Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo III ao Decreto nº 3.493, de 29 de maio de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. abrir artigo
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Seção II — Do órgão de apoio
Art. 5º O Regimento Interno da Secretaria Nacional Antidrogas será aprovado pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
CAPITULO IV
Seção I — Do Secretário
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Seção II — Do Secretário‑Adjunto
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 3.176, de 16 de setembro de 1999. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-06-13;3845 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.