Decreto nº 3.856/2001
PROMULGA O PROTOCOLO DE SÃO LUIZ SOBRE MATERIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE ACIDENTES DE TRANSITO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, CONCLUIDO EM SÃO LUIZ, REPUBLICA ARGENTINA, EM 25 DE JUNHO DE 1996, E A RESPECTIVA ERRATA, FEITA EM ASSUNÇÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1997.
Texto
Art. 1º O Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assunção, em 19 de junho de 1997, apensos por cópia a este Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. abrir artigo
Parágrafo único São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-07-03;3856 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.