Leis federais

Decreto nº 3.856/2001

PROMULGA O PROTOCOLO DE SÃO LUIZ SOBRE MATERIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE ACIDENTES DE TRANSITO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, CONCLUIDO EM SÃO LUIZ, REPUBLICA ARGENTINA, EM 25 DE JUNHO DE 1996, E A RESPECTIVA ERRATA, FEITA EM ASSUNÇÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1997.

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Tipo
Decreto
Número
3856/2001
Data
3 de julho de 2001
Signatários
Ruben Melgarejo Lanzoni; Alvaro Ramos; Guido Di Tella
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assunção, em 19 de junho de 1997, apensos por cópia a este Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. abrir artigo

Parágrafo único São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-07-03;3856 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.