Decreto nº 3.857/2001
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUADRAGESIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 2, (PRORROGAÇÃO DO ACE-2), ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 30 DE ABRIL DE 2001.
Texto
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE‑2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-07-03;3857 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.