Leis federais

Decreto nº 3.869/2001

PROMULGA O ACORDO POR TROCA DE NOTAS, ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA HUNGRIA PARA A ABOLIÇÃO RECIPROCA DA EXIGENCIA DE VISTO DE ENTRADA, CELEBRADO EM BUDAPESTE, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1999.

Tipo
Decreto
Número
3869/2001
Data
16 de julho de 2001
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-07-16;3869 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.