Decreto nº 3.876/2001
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG: abrir artigo
I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.5, quatro DAS 101.3; trinta DAS 101.2; quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.3; três DAS 102.2; e cento e seis FG-1; e
II – do Ministério da Fazenda, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cento e vinte DAS 102.1; vinte e três FG-2; e trinta e seis FG-3.
Art. 2º Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 3.782, de 5 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-07-24;3876 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.