Decreto nº 3.880/2001
ALTERA A ALIQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam reduzidas para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação relativo aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de janeiro de 2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-08-01;3880 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.