Decreto nº 3.906/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1 DO DECRETO 3.101, DE 30 DE JUNHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT E CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - CCFGTS, PARA DISPOR SOBRE A PRESIDENCIA E A VICE-PRESIDENCIA DO CODEFAT.
Texto
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.101, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 1º .......................................................................................................................... ................................................................................................................................................ § 2º A presidência do CODEFAT, eleita bienalmente por maioria absoluta, será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, e exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando couber à representação do Governo. ................................................................................................................................................ § 4º A vice-presidência do CODEFAT será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando a presidência couber à representação dos trabalhadores ou dos empregadores, devendo ser eleita na forma do § 2º quando a presidência for exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-09-04;3906 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.