Leis federais

Decreto nº 3.906/2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1 DO DECRETO 3.101, DE 30 DE JUNHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT E CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - CCFGTS, PARA DISPOR SOBRE A PRESIDENCIA E A VICE-PRESIDENCIA DO CODEFAT.

Tipo
Decreto
Número
3906/2001
Data
4 de setembro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.101, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 1º .......................................................................................................................... ................................................................................................................................................ § 2º A presidência do CODEFAT, eleita bienalmente por maioria absoluta, será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, e exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando couber à representação do Governo. ................................................................................................................................................ § 4º A vice-presidência do CODEFAT será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando a presidência couber à representação dos trabalhadores ou dos empregadores, devendo ser eleita na forma do § 2º quando a presidência for exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-09-04;3906 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.