Decreto nº 3.907/2001
ALTERA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FDS, APROVADO PELO DECRETO 1.081, DE 8 DE MARÇO DE 1994, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Os arts. 5º, 7º e 8º do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O FDS terá um Conselho Curador, que será integrado por: I - Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; II - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: a) Ministério da Fazenda; b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; c) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; d) Caixa Econômica Federal; e) Banco Central do Brasil; f) Confederação Nacional das Instituições Financeiras; g) Confederação Nacional do Comércio; h) Confederação Nacional da Indústria; i) Confederação Geral dos Trabalhadores; j) Central Única dos Trabalhadores; l) Força Sindical; e m) Social-Democracia Sindical; III - Secretário Executivo do Conselho Curador do FDS. § 1º A presidência do Conselho Curador será exercida pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República. § 2º Cabe aos titulares dos órgãos governamentais a indicação de seus representantes e suplentes ao presidente do Conselho Curador, que os designará. § 3º Os representantes dos trabalhadores e empregadores e seus suplentes, com mandato de dois anos, serão escolhidos respectivamente pelas centrais sindicais e confederações nacionais e designados pelo Presidente do Conselho Curador. ............................................................................................................................." NR) "Art. 7º O Conselho Curador disporá de uma Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao seu Presidente, cabendo à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República proporcionar os meios necessários ao exercício de suas funções. ......................................................................................................................................" NR) "Art. 8º À Secretaria Especial do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, na qualidade de órgão gestor do FDS, compete: ......................................................................................................................................" NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-09-04;3907 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.