Decreto nº 3.908/2001
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 10 DO DECRETO 3.860, DE 9 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR, A AVALIAÇÃO DE CURSOS E INSTITUIÇÕES.
Texto
Art. 1º O § 3º do art. 10 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Os campi fora de sede já criados e em funcionamento na data de publicação deste Decreto preservarão suas atuais prerrogativas de autonomia, sendo submetidos a processo de recredenciamento em conjunto com a sede da universidade." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-09-04;3908 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.