Decreto nº 3.922/2001
REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo
I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 101.5 e dois DAS 101.4; e
II – do Ministério da Ciência e Tecnologia para o ITI, um DAS 101.5; três DAS 101.4; cinco DAS 101.3; vinte e cinco DAS 101.2; um DAS 102.3; nove FG-1; dez FG-2; e doze FG-3.
Art. 2º A estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia e do ITI serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-09-17;3922 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.