Decreto nº 3.926/2001
AUTORIZA DEPOSITO DE AÇÕES DE PRIORIDADE DA UNIÃO NO FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas: abrir artigo
I – da Telecomunicações de Roraima S.A. - 84.099 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,011% do capital social;
II – da Telecomunicações de Roraima S.A. - 256.575 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,034% do capital social;
III – da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 24.468 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,003% do capital social;
IV – da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 291.144 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,037% do capital social;
V – da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 19.643 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
VI – da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 871.048 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,012% do capital social;
VII – da Telecomunicações do Amapá S.A. - 36.098 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
VIII – da Telecomunicações do Amapá S.A. - 622.204 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,061% do capital social;
IX – da Telecomunicações da Bahia S.A. - 15.744 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
X – da Telecomunicações da Bahia S.A. - 1.863.956 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,018% do capital social;
XI – da Telecomunicações do Ceará S.A. - 12.077 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XII – da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 55.631 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XIII – da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 35.301 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,0001% do capital social;
XIV – da Telecomunicações do Pará S.A. - 89.900 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XV – da Telecomunicações do Pará S.A. - 89.853 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XVI – da Telecomunicações do Piauí S.A. - 499 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00002% do capital social;
XVII – da Telecomunicações do Piauí S.A. - 340.080 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,014% do capital social;
XVIII – da Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.642 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XIX – da Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.529 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XX – da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 23.939 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;
XXI – da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 1.349.499 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00197% do capital social;
XXII – da Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - 66.100 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,039% do capital social;
XXIII – da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 32.350 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XXIV – da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 87.564 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XXV – da Telecomunicações do Maranhão S.A. - 26.603 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XXVI – da Telecomunicações do Maranhão S.A. - 199.789 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,006% do capital social;
XXVII – da TELMA CELULAR S. A. - 177.881 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00121% do capital social;
XXVIII – da TELMA CELULAR S.A. - 136.163 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, classe "B", representativas de 0,00093% do capital social;
XXIX – da TELMA CELULAR S.A. - 8.356 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, classe "D", representativas de 0,00006% do capital social;
XXX – da Telecomunicações da Paraíba S.A. - 13.037 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XXXI – da Telecomunicações da Paraíba S.A. - 56.711 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XXXII – da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 20.772 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
XXXIII – da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 22.050 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
XXXIV – da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 15.847 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XXXV – da BRASIL TELECOM S.A. - 40.358 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00001% do capital social.
Art. 2º Ficam retiradas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal 6.557.780 ações ordinárias nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A., representativas de 0,0009% do capital social, incluídas por meio dos Decretos nos 1.349, de 28 de dezembro de 1994, 2.248, de 9 de junho de 1997, e 3.082, de 10 de junho de 1999. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-09-19;3926 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.