Decreto nº 3.927/2001
PROMULGA O TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA, ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA PORTUGUESA, CELEBRADO EM POTO SEGURO EM 22 DE ABRIL 2000.
Texto
Título I — Princípios Fundamentais
Art. 1º O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-09-19;3927 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.