Leis federais

Decreto nº 3.927/2001

PROMULGA O TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA, ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA PORTUGUESA, CELEBRADO EM POTO SEGURO EM 22 DE ABRIL 2000.

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Tipo
Decreto
Número
3927/2001
Data
19 de setembro de 2001
Signatários
Luiz Felipe Lampreia; Jaime Gama
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Título I — Princípios Fundamentais

Art. 1º O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-09-19;3927 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.