Decreto nº 3.933/2001
FIXA OS PREÇOS MINIMOS BASICOS PARA SEMENTES E PRODUTOS AGRICOLAS DA SAFRA DE VERÃO 2001/2002 E PARA FEIJÃO MACAÇAR DA SAFRA 2001 NO ESTADO DO PARA.
Texto
Art. 1º Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2001/2002 e para feijão macaçar da safra 2001 no Estado do Pará são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência. abrir artigo
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. abrir artigo
Parágrafo único Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-09-20;3933 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.