Decreto nº 3.947/2001
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO COMANDO DO EXERCITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam extintos, no Comando do Exército: abrir artigo
I – o Instituto de Projetos Especiais;
II – a Diretoria de Administração Financeira;
III – a Diretoria de Cadastro e Avaliação;
IV – a Diretoria de Promoções; e
V – o Comando Regional de Saúde.
Art. 2º Ficam criados, no Comando do Exército: abrir artigo
I – a Diretoria de Avaliação e Promoções, sediada em Brasília-DF e subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal;
II – a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Leste, sediada no Rio de Janeiro-RJ e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;
III – a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Sul, sediada em Porto Alegre-RS e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área; e
IV – o Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia, sediado em Manaus-AM e subordinado diretamente àquele Comando Militar de Área.
Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Ficam revogados os Decretos nºs 77.803, de 9 de junho de 1976, 86.978, de 3 de março de 1982, 92.440, de 6 de março de 1986, 3.124, de 27 de julho de 1999, os números 3 e 5 do art. 5º e os arts. 13 e 15 do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-10-01;3947 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.