Leis federais

Decreto nº 3.955/2001

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 3.564, DE 17 DE AGOSTO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL - CONAC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
3955/2001
Data
5 de outubro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º São membros do Conselho: I - o Ministro de Estado da Defesa; II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; III - o Ministro de Estado da Fazenda; IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e VI - o Comandante da Aeronáutica. ................................................................................................ § 4º Os Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, o Ministro de Estado das Relações Exteriores pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e o Comandante da Aeronáutica pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica. § 5º O Conselho, por meio de seu Presidente, poderá convidar outros Ministros de Estado a participar das reuniões do CONAC." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-10-05;3955 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.