Decreto nº 3.962/2001
DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL.
Texto
Art. 1º A liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, dependerá de expressa autorização do respectivo Ministro de Estado, ou equivalente, vedada a subdelegação. abrir artigo
Art. 2º Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão determinar o processamento da folha de pagamento dos servidores de que trata o art. 1º. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-10-10;3962 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.