Leis federais

Decreto nº 3.976/2001

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 1373 (2001) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.

Tipo
Decreto
Número
3976/2001
Data
18 de outubro de 2001
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1373 (2001), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de setembro de 2001, anexa ao presente Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-10-18;3976 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.