Decreto nº 3.976/2001
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 1373 (2001) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1373 (2001), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de setembro de 2001, anexa ao presente Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-10-18;3976 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.