Leis federais

Decreto nº 3.979/2001

PRORROGA POR MAIS TRINTA DIAS A ASSUNÇÃO PELA UNIÃO DE RESPONSABILIDADES CIVIS PERANTE TERCEIROS NO CASO DE ATENTADOS TERRORISTAS OU ATOS DE GUERRA CONTRA AERONAVES DE EMPRESAS AEREAS BRASILEIRAS, CONFORME O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISORIA 2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
3979/2001
Data
23 de outubro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica prorrogada por mais trinta dias a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001. abrir artigo

Art. 2º Para efeito da assunção de que trata o art. 1º , as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 2, de 2001, e no Decreto nº 3.953, de 2001. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-10-23;3979 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.