Leis federais

Decreto nº 3.980/2001

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 31 DO DECRETO 1.864, DE 16 DE ABRIL DE 1996 QUE APROVA O REGULAMENTO PARA PROMOÇÕES DE GRADUADOS DO EXERCITO (R-196).

Tipo
Decreto
Número
3980/2001
Data
24 de outubro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 31 do Regulamento para Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 1.864, de 16 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. O processamento das promoções terá início no dia seguinte ao encerramento das alterações, segundo o calendário a ser estabelecido pelo Comandante do Exército, e obedecerá à seqüência abaixo: I - fixação de limites para remessa dos documentos dos graduados a serem apreciados, para posterior ingresso nos QA; IIII - inspeção de saúde; III - apuração, pelo Departamento-Geral do Pessoal, das vagas a preencher; IIIV - fixação quantitativa e publicação dos QA; e II- promoções. Parágrafo único. As promoções deverão preencher, inicialmente, as vagas fixadas para o critério de merecimento." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-10-24;3980 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.