Decreto nº 3.982/2001
CRIA O COMITE DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA CUPULA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO).
Texto
Art. 1º Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos, interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades: abrir artigo
I – os Ministros de Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Executivos;
II – o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;
III – o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IV – o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, pelo Subchefe Militar;
V – o Secretário-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;
VI – o Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União;
VII – o Secretário de Comunicação de Governo da Presidência da República, pelo Secretário de Planejamento e Informação; e
VIII – o Corregedor-Geral da União, pelo Subcorregedor-Geral da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 17 de setembro de 1999, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-10-24;3982 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.