Leis federais

Decreto nº 3.989/2001

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA, DE 27 DE JUNHO DE 2001.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
3989/2001
Data
29 de outubro de 2001
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo de Alcance Parcial entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, firmado em Brasília, em 27 de junho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-10-29;3989 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.