Decreto nº 3.989/2001
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA, DE 27 DE JUNHO DE 2001.
Texto
Art. 1º O Acordo de Alcance Parcial entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, firmado em Brasília, em 27 de junho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-10-29;3989 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.