Leis federais

Decreto nº 4.002/2001

DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 5 DO DECRETO 3.892, DE 20 DE AGOSTO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM AEREA E COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CREDITO CORPORATIVO PELOS ORGÃOS E PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4002/2001
Data
7 de novembro de 2001
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.892, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - permita o julgamento das propostas com base no maior percentual de desconto oferecido pelas agências de viagens sobre o valor do volume de vendas.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-07;4002 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.