Decreto nº 4.009/2001
DESVINCULA AÇÕES DO FUNDO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - FND E AUTORIZA O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CASEMG.
Texto
Art. 1º Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, até 1.800.000.000 (um bilhão e oitocentos milhões) de ações ordinárias nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL. abrir artigo
Art. 2º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, no montante de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), mediante capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pela GERASUL. abrir artigo
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal. abrir artigo
Art. 4º Fica a CASEMG autorizada a alienar à BNDES Participações S. A. - BNDESPAR as ações utilizadas pela União na integralização do seu capital social, de que trata este Decreto, cujos recursos auferidos na operação deverão ser destinados para os ajustes de natureza operacional, contábil e saneamento financeiro, necessários à sua privatização. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-12;4009 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.