Decreto nº 4.012/2001
PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA PORTUGUESA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E A PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATERIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, CELEBRADA EM BRASILIA, EM 16 DE MAIO DE 2000.
Texto
Capítulo I — Âmbito de Aplicação da Convenção
Art. 1º A Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Capítulo II — Definições
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-13;4012 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.