Leis federais

Decreto nº 4.014/2001

ALTERA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS-PDG DE DIVERSAS EMPRESAS ESTATAIS, APROVADO PELO DECRETO 3.747, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4014/2001
Data
13 de novembro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais -PDG, para 2001, de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das referidas empresas. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.885, de 14 de agosto de 2001. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-13;4014 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.