Decreto nº 4.014/2001
ALTERA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS-PDG DE DIVERSAS EMPRESAS ESTATAIS, APROVADO PELO DECRETO 3.747, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais -PDG, para 2001, de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das referidas empresas. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.885, de 14 de agosto de 2001. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-13;4014 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.