Leis federais

Decreto nº 4.016/2001

DISPÕE SOBRE A FACULDADE DE NÃO-INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS MINORITARIAS DE TITULARIDADE DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES QUE MENCIONA.

Tipo
Decreto
Número
4016/2001
Data
13 de novembro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica facultado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a não-inclusão, no Programa Nacional de Desestatização, de participações societárias minoritárias de sua titularidade que lhe hajam sido ou venham a ser transferidas pelo BNDES Participações S.A. - BNDESPAR. abrir artigo

Parágrafo único O disposto no caput poderá ser efetivado, conforme o caso, mediante o cancelamento do respectivo recibo de depósito no Fundo Nacional de Desestatização.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-13;4016 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.