Decreto nº 4.016/2001
DISPÕE SOBRE A FACULDADE DE NÃO-INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS MINORITARIAS DE TITULARIDADE DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES QUE MENCIONA.
Texto
Art. 1º Fica facultado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a não-inclusão, no Programa Nacional de Desestatização, de participações societárias minoritárias de sua titularidade que lhe hajam sido ou venham a ser transferidas pelo BNDES Participações S.A. - BNDESPAR. abrir artigo
Parágrafo único O disposto no caput poderá ser efetivado, conforme o caso, mediante o cancelamento do respectivo recibo de depósito no Fundo Nacional de Desestatização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-13;4016 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.